O Processo Judicial Eletrônico (Pje) , tornou-se obrigatório para proposição de diversas ações e recursos no Tribunal Regional Federal na 3ª Região. O sistema faz uso do certificado digital no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e está em operação desde 2011 nos tribunais brasileiros, proporcionando a economia, celeridade, e transparência aos julgamentos. O uso do Pje deixa de ser facultativo para interposição de mandados de segurança, agravos de instrumento e pedidos de efeito suspensivo às apelações nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª seções do tribunal.
A obrigatoriedade também atingirá a suspensão de liminar antecipação de tutela e a suspensão de segurança, que são endereçadas à presidência da corte, além das ações rescisórias, demandas que se direcionam às seções TRF3.A obrigatoriedade também atingirá a suspensão de liminar ou antecipação de tutela e a suspensão de segurança, que são endereçadas à presidência da corte, além das ações rescisórias, demandas que se direcionam às seções do TRF3. A Resolução de nº 88, de 24 de janeiro de 2017, que prevê a expansão do sistema, foi assinada em 26 de janeiro pela presidente da corte, desembargadora Cecília Marcondes. Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos.
Fonte: Certificação News