De acordo com a Resolução 2/2016 do Comitê Diretivo do e-Social, a entrega da obrigatoriedade deverá ser feita por todos empregadores em duas fases. Em 1º de Janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 ( setenta e oito milhões de reais). E em 1º de Julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes. Para obedecer a esta nova exigência, o uso do Certificado Digital será obrigatório, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, nas versões A1 ou A3. A Resolução contempla todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simple Nacional, o pequeno produtor rural e o Contribuinte Individual equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, além do MEI (Microempreendedor Invidual). Lembrando que para os empregadores domésticos, a exigência de informar dados no Portal do e-Social já vigora desde Outubro de 2015.
Fonte: Certificação News