Confira o regulamento completo da Campanha de Natal 2011

Regulamento da Campanha de Natal CDL 2011

1 – A promoção “Natal em clima de festa” é promovida pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Três Rios e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Três Rios – RJ, válida para o período de 20/09/2011 a 26/12/2011. 2 – O cliente terá direito a 01 (um) cupom em todas as compras, independente do valor, realizadas no período de 20/09/2011 à 26/12/2011, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas Drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumaria. 3 – O cliente deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e RG, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual é a entidade que está sorteando um Renault Clio 0km”, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até as 12:00 horas dos dias 07/11, 05/12 e 26/12/2011, para participarem das respectivas apurações que serão realizadas nas mesmas datas. Após a data e horário determinado para colocação do cupom nas urnas, as mesmas serão lacradas, devendo todas as urnas ser enviadas a sede da CDL de Três Rios em cada data, sendo que todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente no local da apuração, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local em cada data, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta e com preenchimento legível e correto dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. Os cupons serão cumulativos (reaproveitados) após cada apuração, os cupons originais contemplados retornarão à urna para a apuração seguinte, e as cópias autenticadas dos mesmos serão guardadas para a prestação de contas. O contemplado será anunciado de viva voz no momento de cada apuração. 4 – Prêmios: Nos dias 07/11 e 05/12/2012, serão apurados os contemplados que receberão um dos seguintes prêmios: 1º ao 6º Cupons Sorteados: 01 (um) Vale-Compras, no valor de R$ 200,00 cada, em mercadorias a escolha do contemplado nas lojas aderentes. No dia 26/12/2011, serão apurados os contemplados que receberão um dos seguintes prêmios: 1º ao 4º Cupom Sorteado: 01 (um)aparelho de DVD Player Amvox AMD275 c/entrada USB no valor de R$79,90 cada; 5º ao 9º Cupom Sorteado: 01 (uma) Bicicleta Houston Aro 26, 18 marchas, no valor de R$ 288,00 cada; 10º e 11º Cupom Sorteado: 01 Micro Computador Intel Celeron D430 1.8GHz HD320GB SATA, 2GB, Gravador DVD, Monitor LCD 15,6”, no valor de R$ 992,50; 12º e 13º Cupom Sorteado: 01 (uma) TV LCD 32” Semp Toshiba FULL HD, HDTV, no valor de R$ 1.399,00 cada; 14º Cupom Sorteado: 01 (uma) Moto marca Yamaha, modelo T115 Crypton K, 0km, ano/modelo 2011/2011, no valor de R$ 4.400,00; e 15º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Renault, modelo Clio Hatch 1.0 HI-FLEX, 03 portas, 0km, ano/modelo 2011/2011, no valor de R$ 22.545,00. O valor total de prêmios a ser distribuído será de R$ 35.927,96. 5 – As apurações serão realizadas as 17:00 com livre e gratuito acesso aos interessados, na sede da CDL nos dias 07/11 e 05/12, e no Clube Entrerriense Futebol Clube, localizado na Rua Carlos Ribas, nº 89, Centro, em Três Rios – RJ no dia 26/12/2011.  6 – O Prêmio Não Poderá Ser Convertido Em Dinheiro. 7 – A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972. 8 – Os prêmios estarão expostos ao público nas dependências da CDL de Três Rios, localizada na Rua Joaquim Jose Ferreira, nº 14, Centro, em Três Rios, e serão entregues aos contemplados no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, na sede da CDL – Três Rios, livres de qualquer ônus, os vale-compras serão entregues através de carta compromisso, para que o contemplado retire o prêmio na loja aderente a sua escolha, sendo que a moto e o automóvel serão entregues livres de IPVA, licenciamentos, emplacamentos e despesas com despachante. 9 – A Câmara de Dirigentes Lojistas de Três Rios reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção. 10 – Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da CDL de Três Rios, proprietários e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, Agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da referida promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. 11 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 12 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CNPCO-CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor. 13 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Três Rios, através do tel. (24) 2252-2165. 14 – Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
 
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TRES RIOS – Rua Joaquim Jose Ferreira, nº 14, Cobertura 2, Centro, Três Rios – RJ.
CNPJ: 28.864.593/0001-53.

CA. Caixa nº 6-1008/2011 – Distribuição Gratuita